Política de Privacidade
Na construção civil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018) se aplica de forma ampla, porque as empresas do setor tratam diversos tipos de dados pessoais, tanto de empregados quanto de clientes, fornecedores, prestadores de serviço e visitantes.
1.Legislação Aplicável
Além da LGPD, outras normas podem incidir sobre o tratamento de dados na construção civil:- Constituição Federal (art. 5º, X e XII) – garante a privacidade e a proteção de dados pessoais.
- Código Civil (arts. 186 e 927) – responsabilização civil em caso de dano decorrente de uso indevido de dados.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – tratamento de dados de empregados, incluindo exames admissionais, folha de pagamento e benefícios.
- Normas Regulamentadoras (NRs – Ministério do Trabalho) – exigem registros de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho (como ASO, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP), que envolvem dados pessoais e sensíveis.
- Lei do eSocial – obriga a comunicação de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.
- Leis estaduais/municipais de transparência e cadastros de obras públicas – que exigem publicidade de contratos e dados, devendo observar o princípio da minimização e anonimização da LGPD.
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – especialmente em obras públicas, precisa ser conciliada com a LGPD para não expor dados excessivos de pessoas físicas.
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